Ministro indefere registro de candidatura de Dinaldo Wanderley com base na Ficha Limpa

Um acórdão do TCU aponta irregularidades em convênios firmados entre a Prefeitura de Patos e o FNDE. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quarta-feira (3) o registro de candidatura do deputado estadual reeleito Dinaldo Wanderley (PSDB) com base na Lei da Ficha Limpa.

O indeferimento da candidatura do parlamentar se deu de forma monocrática por decisão do ministro Hamilton Carvalhido. O ministro acolheu o recurso ordinário impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra o acórdão do TRE da Paraíba e cassou o registro de sua candidatura. O motivo da cassação foi a constatação de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante a gestão de Dinaldo quando prefeito de Patos.

Um acórdão do TCU aponta irregularidades em convênios firmados entre a Prefeitura de Patos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, também, com a Caixa Econômica Federal, relativamente aos exercícios de 2001 a 2004. Entre outras acusações está ainda a efetuação de pagamentos sem a realização de licitação. "As justificativas oferecidas pelo ex-prefeito não merecem acolhimento. As compras em sua totalidade somaram a quantia de R$ 23.790,00, valor superior ao permitido pela Lei 8.666/93, à época, para dispensa (R$ 8.000,00). Outrossim, a compra fracionada dos materiais de construção caracterizou o fracionamento da despesa, objetivando evitar a abertura de licitação na modalidade convite, também configurando burla ao estatuto Licitatório.

Por fim, restou ainda sem justificativa a realização de dois convites com o mesmo objetivo, em detrimento da modalidade legalmente prevista, qual seja a Tomada de Preços. Observo que, para este ponto da audiência, os responsáveis, Srs. Dinaldo Medeiros Wanderley e Hermano Medeiros Wanderley, sequer apresentaram elementos que caracterizassem razões de justificativa, havendo se limitado a citar trechos do Relatório de Auditoria e fazendo menção à inexistência de dano ao erário", aponta o relatório do TCU.

Com base nesse relatório o ministro Carvalhido indeferiu a candidatura de Dinaldo porque entendeu que o TCU é o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos. Os advogados do deputado já estão preparando a defesa do parlamentar e vão dar entrada em agravos regimentais para que o caso seja levado para julgamento pela Corte do TSE.

PolíticaPB

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