Eleitor fora do domicílio que não optou pelo voto em trânsito terá que justificar
Quem não fez o cadastro dentro do prazo não poderá votar em trânsito no segundo turno. Para o dia 31 de outubro, 1738 eleitores estarão aptos a votar em trânsito nas três seções instaladas no Hotel Tambaú, que fica na avenida Almirante Tamandaré, 299, Tambaú, João Pessoa. Um total de 1690 eleitores com domicílio eleitoral na Paraíba se cadastraram para votar em outras capitais.
O eleitor que se encontrar impossibilitado de votar no dia da eleição, mesmo que já tenha justificado no primeiro turno, terá que se justificar, pois, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição. Os eleitores que optaram por votar para presidente em outra capital mas que não estarão na cidade escolhida, também deverão se justificar.
No dia 31 de outubro, as justificativas poderão ser entregues em qualquer seção de votação ou posto de justificativa mais próximo de onde o eleitor estiver. Ele deverá levar o formulário de justificativa preenchido e apresentar um documento de identificação com foto. Para justificar é necessário ter o número do título de eleitor. Esse formulário, que só vale no dia da eleição, pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou no site do TRE-PB (www.tre-pb.gov.br).
Quem não puder se justificar no dia da eleição, deve fazê-lo em até 60 (sessenta) dias após o dia da votação em qualquer cartório eleitoral, preferencialmente no cartório da Zona Eleitoral onde estiver inscrito como eleitor, apresentando o comprovante do motivo de sua ausência. Nesse caso, o formulário de justificativa é diferente do que é utilizado para a justificativa no dia da eleição e será fornecido pelo cartório eleitoral no momento da justificativa.
Confira os prazos para a justificativa do eleitor que não votou no 1º e/ou 2º turnos das Eleições 2010:
-Justificativa do 1º turno: até 2 de dezembro de 2010
-Justificativa do 2º turno: até 30 de dezembro de 2010
O eleitor que não justificou sua ausência às urnas no dia da votação ou dentro do prazo de até 60 dias após o primeiro e/ou segundo turnos de eleições anteriores, ainda poderá procurar qualquer cartório eleitoral para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral e, se for o caso, fazer o pagamento da multa pela ausência de justificativa no prazo previsto em lei.
clickpb
O eleitor que se encontrar impossibilitado de votar no dia da eleição, mesmo que já tenha justificado no primeiro turno, terá que se justificar, pois, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição. Os eleitores que optaram por votar para presidente em outra capital mas que não estarão na cidade escolhida, também deverão se justificar.
No dia 31 de outubro, as justificativas poderão ser entregues em qualquer seção de votação ou posto de justificativa mais próximo de onde o eleitor estiver. Ele deverá levar o formulário de justificativa preenchido e apresentar um documento de identificação com foto. Para justificar é necessário ter o número do título de eleitor. Esse formulário, que só vale no dia da eleição, pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou no site do TRE-PB (www.tre-pb.gov.br).
Quem não puder se justificar no dia da eleição, deve fazê-lo em até 60 (sessenta) dias após o dia da votação em qualquer cartório eleitoral, preferencialmente no cartório da Zona Eleitoral onde estiver inscrito como eleitor, apresentando o comprovante do motivo de sua ausência. Nesse caso, o formulário de justificativa é diferente do que é utilizado para a justificativa no dia da eleição e será fornecido pelo cartório eleitoral no momento da justificativa.
Confira os prazos para a justificativa do eleitor que não votou no 1º e/ou 2º turnos das Eleições 2010:
-Justificativa do 1º turno: até 2 de dezembro de 2010
-Justificativa do 2º turno: até 30 de dezembro de 2010
O eleitor que não justificou sua ausência às urnas no dia da votação ou dentro do prazo de até 60 dias após o primeiro e/ou segundo turnos de eleições anteriores, ainda poderá procurar qualquer cartório eleitoral para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral e, se for o caso, fazer o pagamento da multa pela ausência de justificativa no prazo previsto em lei.
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