Senado aprova obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses

Atualmente, as funcionárias de empresas públicas podem contar com 180 dias de folga pela gravidez e as que trabalham em empresas privadas têm garantia de quatro meses de licença. Aquelas que atuam em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã já contam com o benefício de seis meses.
O programa, estabelecido pela lei nº 11.770, é de adesão voluntária e as empresas que fornecerem o benefício podem abater a despesa do Imposto de Renda. O projeto é de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que comemorou a aprovação. “A criança é muito mais saudável e o custo Brasil é muito menor.
A mãe volta a trabalhar mais produtiva e contribuindo muito mais para o desenvolvimento do Brasil”, disse. Já a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) afirmou que o projeto auxilia principalmente as mães sem recursos financeiros para deixarem os filhos em creches.
do UOL
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