Por 5 X 1 TRE-PB decide impugnar candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu esta noite (4) indeferir, por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado Federal com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei Ficha Limpa. A corte eleitoral levou em conta o fato do tucano já ter sido condenado por duas Cortes colegiadas, durante o processo que culminou na perda do seu mandato. O placar foi de 5 X 1.

O voto decisivo foi o da juíza Neliane Meira, que argumentou a alteração estabelecida pela nova Lei não influi no processo eleitoral e desta forma poderia ser aplicada já nestas eleições. O juiz João Ricardo Coelho e o juiz corregedor eleitoral, Carlos Neves, acompanharam o voto do juiz João Batista, que defendeu a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010, apontando a inlegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), desempatando o resultado em quatro votos a um voto pelo indeferimento do registro da candidatura ao Senado. O quinto voto foi o do juiz Newton Vita.

Carlos Neves baseou seu voto, segundo ele, no fato de consulta já ter sido encaminhada ao TSE, e a Corte Eleitoral Superior ter interpretado que a Lei se aplica já nestas eleições, além de, conforme sua interpretação, inelegibilidade não ser pena. O desembargador, Manoel Monteiro, relator do registro da candidatura de Cássio, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ricardo

Um comentário:

  1. Uma vez cassado sempre cassado, que sina!
    Não adiantou nada desse discurso falso de povo quer votar, pois o que o povo quer é ficha limpa, politico honesto! a justica foi feita, e o resultado é: Cassio cassado de novo !!!!!!!

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Tecnologia do Blogger.