Auditoria do TCE comprova que publicidade do governo Cássio não feriu a lei eleitoral


O PSDB atuando como assistente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 207 que tramita no TRE, que trata de gastos com publicidade no ano de 2006, dirigiu petição ao Relator do processo comprovando que a perícia realizada contem graves equívocos, e que a certidão emitida recentemente pela auditoria do Tribunal de Contas de Estado comprova que os gastos de publicidade institucional do governo Cássio não ultrapassaram os limites impostos pela lei eleitoral.

A petição assinada pelo advogado Solon Henriques de Sá e Benevides e dirigida ao Juiz Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Carlos Neves da Franca Filho, solicita que sejam tomadas providências jurídicas visando uma nova perícia na AIJE ingressada pela Coligação Paraíba de Futuro e pelo então candidato a vice governador Luciano Cartaxo (PT).

Por ter sido um ano eleitoral, a legislação determina que os gastos com publicidade devem respeitar limites pré- estabelecidos como a média dos três anos anteriores ao pleito (2003, 2004, 2005) ou o mesmo valor gasto no ano imediatamente anterior (2005), sempre prevalecendo o que for menor.

Na certidão emitida pelo Tribunal de Contas da Paraíba, assinada pelo Diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho e pelo Diretor Executivo Geral, Severino Claudino Neto está dito que em 2003, o governo Cássio gastou cerca de 12,5 milhões de reais. Em 2004 chegou-se a cerca de 17,5 e em 2005 foram gastos com publicidade institucional pelo governo do Estado, pouco mais de 21 milhões de reais.

Diante destes números divulgados pelo TCE chegou-se a média de 17,1 milhões de reais, que legalmente seria o teto que poderia ser gasto em 2006. Na mesma certidão, emitida no dia 13 de julho de 2010, a auditoria do TCE constatou que no ano eleitoral de 2006, o governo do estado gastou cerca de 13,1 milhões de reais, cerca de 4 milhões a menos do que poderia gastar pela lei eleitoral.

Na petição protocolada no TRE-PB nesta sexta-feira, 16, o advogado do, Solon Benevides, requer a juntada da certidão emitida pelo TCE-PB, argumentando que se trata de um “documento novo cuja juntada modifica de forma substancial o objeto da presente ação” e a legislação assegura que em qualquer tempo do processo documentos novos que sirvam de provas possam vir a ser do conhecimento do Magistrado.

O Advogado do PSDB enfatizou que após ingressar como assistente no Processo esta semana é que constatou equívocos na Perícia judicial, que não seguiu os parâmetros determinados pelo então relator do Processo à época, que ordenou que integrasse a documentação a ser periciada, todas as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviço com publicidade institucional das administrações direta e indireta do governo Estadual.

No entanto, segundo o PSDB, ao realizar análise dos autos, constatou-se que a documentação solicitada pelo então juiz relator do caso, precisamente no tocante a juntada das notas fiscais dos prestadores de serviço estava totalmente incompleta, em especial a partir de 2008, o que fez com a perícia realizada chegasse a números finais em desacordo com a realidade.

O PSDB também argumenta que só agora se constatou esta situação por duas razões: a primeira porque o partido habilitou-se esta semana no processo e, a segunda, a mais importante, é que só recentemente o TCE julgou este aspecto dos gastos de publicidades, pois como são relativos a vários anos, a Corte de Contas teve o que analisar detidamente todos os documentos para então concluir que os gastos ficaram dentro dos limites da lei eleitoral.

PSDB acredita que diante deste fato juridicamente novo, o Relator do Processo atualmente Dr. Carlos Neves da Franca, tomando conhecimento desta nova realidade, tomará providências para que o princípio constitucional da verdade real seja esclarecido.

A certidão emitida pela Auditoria do TCE em decorrência de processo aprovado pelo pleno do Tribunal, diz textualmente que os gastos com publicidade institucional do governo Cássio Cunha Lima está de acordo com o que determina a Lei 9504/1997, que dita regras eleitorais

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