TSE barra quem renunciou, mas não quem foi cassado
Os ministros entenderam que as condições de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização da candidatura, o que deve ocorrer até 5 de julho.
O registro deve ser negado para aquele que tiver uma condenação por colegiado (mais de um juiz) ou renunciado para não ser cassado, não importando se o fato ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos, o político que renunciou para escapar de cassação, e aquele condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
A legislação permite que o candidato que tiver o registro negado recorra. Ministros do TSE preveem um acúmulo de ações na Justiça Eleitoral.
É o caso daqueles parlamentares que renunciaram por envolvimento no mensalão, como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Paulo Rocha (PT-PA), por exemplo.
Ou do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), favorito na disputa pelo governo do Distrito Federal, que renunciou ao mandato após denúncias de corrupção para escapar de um processo de cassação.
No caso de quem renunciou, a lei diz que fica inelegível "para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura".
O entendimento do TSE também atinge o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa.
Especialistas em direito eleitoral, porém, avaliam que o caso dos políticos que renunciaram ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que poderia mudar a interpretação do TSE.
O caso dos governadores é diferente. O TSE cassou três em 2009: Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que além de perderem o mandato, ficaram inelegíveis por três anos a contar da eleição.
O problema é que neste caso a inelegibilidade não é apenas uma condição, mas uma pena. Ou seja, uma lei posterior à condenação não poderia, em tese, aumentar essa punição para oito anos.
Na sessão de anteontem, os ministros afirmaram que a situação deles será resolvida individualmente no momento da análise do registro.
Folha Online
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