Prefeito de Mãe D’Água desmente informações veiculadas na mídia paraibana
Segundo o prefeito, “o cidadão Flávio Oliveira, que na matéria diz estar mobilizando estudantes, donas de casa, professores e de servidores públicos municipais para a criação de uma associação que lutará pela cassação do mesmo, simplesmente não existe e é um personagem criado, provavelmente, pela oposição local, para mexer com um assunto que já foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral”.
“A maior prova de que essas informações não são verdadeiras é o fato de que esse processo já foi julgado, na última segunda-feira, dia 08, que foi julgado como improcedente, por unanimidade, inclusive, e o acórdão já foi enviado para a publicação, conforme consta nas especificações anexadas a essa matéria”, complementou Júnior Tota.
Esse recurso eleitoral foi movido pela Coligação "MÃE D’ÁGUA PARA TODOS", contra a coligação Coligação "MÃE D’ÁGUA DEMOCRATA E PROGRESSISTA", que foi a vencedora do pleito realizado em outubro de 2008, sob a alegação de abuso de poder político e de autoridade, o que foi julgado como improcedente, ocasionando assim a extinção do processo com resolução do mérito.
Acompanhamento Processual e PUSH
PROCESSO: RE Nº 1642 - Recurso Eleitoral UF: PB
TRE
Nº ÚNICO: 402436.2009.615.0000
MUNICÍPIO: Mãe D Água - PB N.° Origem: 102/2008
PROTOCOLO: 16362009 - 02/04/2009 16:26
RECORRENTE: Coligação "MÃE D`ÁGUA PARA TODOS", por seu representante legal
ADVOGADO: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO: ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR
RECORRIDO: Péricles Viana de Oliveira Júnior
RECORRIDO: Augusto Márcio de Mello e Silva Soares
RECORRIDO: Coligação "MÃE D`ÁGUA DEMOCRATA E PROGRESSISTA"
ADVOGADO: FRED IGOR BATISTA GOMES
ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
ADVOGADO: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA
ADVOGADO: LUCIANO DE FUGUEIREDO DE SA
ADVOGADO: VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO
ADVOGADO: GENIVAL VELOSO DE FRANÇA FILHO
ADVOGADO: JOSE RICARDO PORTO
RELATOR(A): EXMº. JUIZ JOÃO RICARDO COELHO
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER POLÍTICO E DE AUTORIDADE - IMPROCEDENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
LOCALIZAÇÃO: CAPS-COORDENADORIA DE APOIO ÀS SESSÕES
FASE ATUAL: 08/06/2010 17:07-Enviado para GAB.06. Para lavrar acórdão.
Assessoria
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