‘Já cumpri minha pena e estou elegível', diz Cássio, afirmando disputar eleições

O ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) afirmou, nesta sexta-feira, que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral,

de considerar a decisão do projeto Ficha Limpa já valendo para estas eleições próximas, não interfere na sua condição de entrar na disputa. "Eu já cumpri a pena de passar três anos inelegível, e ninguém pode pagar duas vezes pelo mesmo crime", disse.

A respeito da resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral que decidiu que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa terá validade já a partir deste ano, o advogado do PSDB-PB, Edward Johnson disse que tem absoluta tranquilidade no que diz respeito a elegibilidade de Cássio Cunha Lima, pré candidato ao Senado.

Conforme o especialista em Direito Eleitoral o TSE, ao responder a consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), sequer adentrou no que se refere à extensão da aplicabilidade da Lei Complementar, sendo, portanto, absolutamente inverossímeis comentários proferidos por adversários políticos do ex-governador dando conta de que ele estaria inelegível e alertou para o caso referente a Cássio que "existe um princípio universal típico das sociedades democráticas que reza que uma lei não pode retroagir para prejudicar, e se algum causídico, por qualquer interesse, atentar contra esse princípio, me causará uma séria preocupação quanto a sua formação democrática", afirmou.

Johnson lembrou ainda, sem entrar no mérito da decisão ocorrida em fevereiro de 2009, que no caso de Cássio, ele já pagou a pena imputada pela Justiça Eleitoral quando da sua cassação do mandato de governador, que foi a perda do mandato além da inelegibilidade por três anos, a partir das eleições de 2006, tendo sido cumprida desde outubro de 2009, "portanto, tenho plena convicção de que a Lei Complementar 135/2010 não atinge Cássio por ele estar absolutamente quite com a justiça eleitoral brasileira", declarou.

Já Cássio Cunha Lima fez questão de fazer uma analogia ao futebol e relembrou recente decisão da FIFA que proibiu, a partir da Copa do Mundo 2010, o artifício da chamada "paradinha" para as cobranças dos pênaltis, "está proibido o atleta fazer a paradinha, porém, os pênaltis que já foram convertidos com paradinha não serão anulados devido a nova regra". "Se até no futebol a Lei não retroage para prejudicar, imagine o que dizer do Direito de um estado democrático", concluiu o pré candidato ao Senado.

Wscom

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