Dívidas eleitorais: Justiça Eleitoral pode impedir candidaturas de 70 políticos na PB

Na Paraíba, 70 políticos estão em dívida com a Justiça Eleitoral e, com isso, não podem obter certidões e não podem registrar candidaturas. Na lista estão pelo menos 18 possíveis candidatos nas eleições de outubro. São políticos que deixaram de pagar as multas eleitorais.

A relação fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral inclui o ex-governador Roberto Paulino, o deputado federal Damião Feliciano, o deputado estadual Jacó Maciel, o deputado federal Luiz Couto, o ex-senador Ney Suassuna, o deputado estadual Ricardo Barbosa, o deputado federal Wilson Braga e o deputado federal Wilson Santiago, dentre outros.

A Justiça Eleitoral já enviou a todos os partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, para fins de expedição das certidões de quitação eleitoral. A inexistência de multa é uma das exigências para se obter a certidão de quitação eleitoral. Até o dia 5 de julho os partidos terão de pagar as multas eleitorais, sob pena de não se obter o registro de seus candidatos.

A lei considera quite com a Justiça Eleitoral os condenados ao pagamento de multa que tenham até a data a formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou parcelamento da dívida regularmente cumprido.

Na lista dos devedores do TRE também aparecem nomes de outros prováveis candidatos, a exemplo de André Avelino de Paiva Gadelha, Ana Lígia Costa Feliciano, Antônio Vituriano de Abreu, Avenzoar Arruda, Carlos Marques Dunga, João Paulo Barbosa Leal, Robson Dutra da Silva e Sebastião Gomes Pereira.

A relação inclui ainda um senador, prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e ex-deputados. São eles: o senador Cícero Lucena, o ex-prefeito de Cajazeiras, Epitácio Leite Rolim, as ex-deputadas Zarinha Gadelha e Gianina Farias, o prefeito Nabor Wanderley e o ex-prefeito Salomão Gadelha, dentre outros.

Já o ex-governador Cássio Cunha Lima quitou as multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral, segundo informações do TRE. Ele só não quitou a multa de R$ 100 mil da cassação do seu mandato, tendo em vista que o processo se encontra em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O governador José Maranhão, por sua vez, tem débito, mas como parcelou a dívida, encontra-se quite com a Justiça Eleitoral.

A lei prevê o pagamento ou parcelamento da dívida. Se o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, como é o caso de Maranhão, o candidato não terá problemas para obter a certidão de quitação eleitoral. A Justiça Eleitoral observará no parcelamento as regras previstas na legislação tributária federal.

De Lenilson Guedes do Jornal CORREIO

Nenhum comentário:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Tecnologia do Blogger.