Exprefeito Hélio Costa e mais três são denunciados pelo MPF por fraudes de convênios em Igaracy

Na denúncia o MPF pede condenação Francisco Hélio da Costa, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, de acordo com o artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinado com o artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), na forma do artigo 29, caput, do Código Penal. Já Gustavo de Almeida Nóbrega deve ser condenado com base no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.
O município de Igaracy, durante a gestão do ex-prefeito Hélio da Costa, firmou o Convênio nº 344/2001 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com objetivo de executar melhorias sanitárias domiciliares. Para realização do mencionado convênio foram transferidos R$ 130 mil, assumindo o município uma contrapartida de R$ 7.295,59. Ocorre que, em abril de 2002, o ex-prefeito Hélio da Costa, juntamente com Gustavo de Almeida Nóbrega, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, fraudaram o caráter competitivo do Procedimento Licitatório nº 003/2002 com o intuito de obter, para a empresa Celta Construções e Empreendimentos Ltda (vencedora da licitação), vantagem econômica.
O município de Igaracy, durante a gestão do ex-prefeito Hélio da Costa, firmou o Convênio nº 344/2001 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com objetivo de executar melhorias sanitárias domiciliares. Para realização do mencionado convênio foram transferidos R$ 130 mil, assumindo o município uma contrapartida de R$ 7.295,59. Ocorre que, em abril de 2002, o ex-prefeito Hélio da Costa, juntamente com Gustavo de Almeida Nóbrega, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, fraudaram o caráter competitivo do Procedimento Licitatório nº 003/2002 com o intuito de obter, para a empresa Celta Construções e Empreendimentos Ltda (vencedora da licitação), vantagem econômica.
Na denúncia, destaca o MPF que “Francisco Hélio da Costa, novamente se valendo do exercício das atribuições de prefeito municipal de Igaracy (PB) e em unidade de desígnios com José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, desviou, em proveito destes últimos, parte das verbas federais recebidas”. O Ministério Público Federal destaca ainda que no procedimento licitatório, apesar de terem participado três empresas, com objetivo de preencher o número mínimo exigido pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), na verdade, houve conluio entre estas e o ex-prefeito. Ocorre que duas delas, ou seja, as empresas Celta Construções e Empreendimentos Ltda e a GM Engenharia Ltda têm como sócio o denunciado Gustavo de Almeida Nóbrega.
Para o MPF, tal circunstância evidencia a existência de ajuste entre os participantes da licitação e o ex-gestor, a fim de beneficiar a empresa vencedora da licitação. “Para fins de tentar burlar a fiscalização, revestindo com ares de licitude a fraude empreendida no momento do certame, figurou como representante legal da empresa Celta o demandado José Aloysio da Costa Machado Neto. Já pela empresa GM atuou o outro sócio, José William Madruga”, explica o MPF. O Ministério Público afirma ainda que sequer foi possível identificar quem atuou como representante legal da terceira empresa participante da licitação, isto é, a VVP Engenharia e Construção Ltda. Além disso, o atual endereço das empresas GM e Celta é quase idêntico, situando-se no mesmo prédio, alterando apenas a sala. Ainda, as propostas para execução de obras, coincidentemente, apresentam conteúdo e formatação idênticos, somente havendo alteração quanto ao nome da proponente e do valor oferecido.
Na denúncia, destaca-se também que a obra objeto do convênio não foi integralmente executada. “Ou seja, a empresa Celta não se desincumbiu de seu dever de cumprir fielmente aquilo que constava no plano de trabalho e o gestor municipal liberou a integralidade da verba, sem que a obra estivesse definitivamente concluída e aceita pela administração municipal, consumando-se, dessarte, a locupletação indevida por parte de José Aloysio da Costa Machado Neto, representante da empresa Celta”.
(Ascom)
Para o MPF, tal circunstância evidencia a existência de ajuste entre os participantes da licitação e o ex-gestor, a fim de beneficiar a empresa vencedora da licitação. “Para fins de tentar burlar a fiscalização, revestindo com ares de licitude a fraude empreendida no momento do certame, figurou como representante legal da empresa Celta o demandado José Aloysio da Costa Machado Neto. Já pela empresa GM atuou o outro sócio, José William Madruga”, explica o MPF. O Ministério Público afirma ainda que sequer foi possível identificar quem atuou como representante legal da terceira empresa participante da licitação, isto é, a VVP Engenharia e Construção Ltda. Além disso, o atual endereço das empresas GM e Celta é quase idêntico, situando-se no mesmo prédio, alterando apenas a sala. Ainda, as propostas para execução de obras, coincidentemente, apresentam conteúdo e formatação idênticos, somente havendo alteração quanto ao nome da proponente e do valor oferecido.
Na denúncia, destaca-se também que a obra objeto do convênio não foi integralmente executada. “Ou seja, a empresa Celta não se desincumbiu de seu dever de cumprir fielmente aquilo que constava no plano de trabalho e o gestor municipal liberou a integralidade da verba, sem que a obra estivesse definitivamente concluída e aceita pela administração municipal, consumando-se, dessarte, a locupletação indevida por parte de José Aloysio da Costa Machado Neto, representante da empresa Celta”.
(Ascom)
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