MPF recomenda multa e cassação de Veneziano

Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer sobre o recurso em um processo que investiga suposta prática de crime eleitoal nas eleições municipais em Campina Grande. O recurso foi interposto pela coligação Por Amor à Campina e pelo deputado Rômulo Gouveia, atacando decisão do juiz da 16ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra Veneziano.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, bem como condutas vedadas aos agentes públicos, o que justificaria as sanções de multa e cassação de diploma, além de inelegibilidade. Segundo os recorrentes, a sentença proferida pelo juiz não teria abordado os seguintes temas: distribuição graciosa de pontos de cultura sem qualquer critério, propaganda institucional contendo o trevo de quatro “Vs”, distribuição de fardamento escolar e concessão de gratificação em período proibido. O parecer do MPE foi assinado pelo procurador regional eleitoral em exercício Yordan Delgado e encaminhado para a secretaria Judiciária do TRE.
Em seu parecer, o procurador Yordan Delgado reexaminou os casos e reconheceu que atos do prefeito Veneziano Vital do Rego teriam violado o princípio da impessoalidade da administração pública durante o período de campanha eleitoral.
Embora tenha dado parecer pela cassação do prefeito campinense, o procurador Yordan Delgado isentou Veneziano em diversas denúncias. Sobre a alegação de Rômulo Gouveia e da Coligação por Amor à Campina, no sentido de que o que o prefeito não poderia estar presente nas inaugurações de obras públicas, mas se fez presente por meio de engenharias de marketing, consistentes em várias fotografias do então candidato à reeleição de corpo e tamanho real, argumenta Ministério Público que, embora seja flagrante o desrespeito do administrador público à legislação eleitoral, “não se pode falar em potencialidade da conduta, requisito indispensável para a caracterização do abuso de poder”.obras públicas e, ainda, a divulgação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, o que não ocorreu no caso dos autos.
Correio da Paraíba
Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, bem como condutas vedadas aos agentes públicos, o que justificaria as sanções de multa e cassação de diploma, além de inelegibilidade. Segundo os recorrentes, a sentença proferida pelo juiz não teria abordado os seguintes temas: distribuição graciosa de pontos de cultura sem qualquer critério, propaganda institucional contendo o trevo de quatro “Vs”, distribuição de fardamento escolar e concessão de gratificação em período proibido. O parecer do MPE foi assinado pelo procurador regional eleitoral em exercício Yordan Delgado e encaminhado para a secretaria Judiciária do TRE.
Em seu parecer, o procurador Yordan Delgado reexaminou os casos e reconheceu que atos do prefeito Veneziano Vital do Rego teriam violado o princípio da impessoalidade da administração pública durante o período de campanha eleitoral.
Embora tenha dado parecer pela cassação do prefeito campinense, o procurador Yordan Delgado isentou Veneziano em diversas denúncias. Sobre a alegação de Rômulo Gouveia e da Coligação por Amor à Campina, no sentido de que o que o prefeito não poderia estar presente nas inaugurações de obras públicas, mas se fez presente por meio de engenharias de marketing, consistentes em várias fotografias do então candidato à reeleição de corpo e tamanho real, argumenta Ministério Público que, embora seja flagrante o desrespeito do administrador público à legislação eleitoral, “não se pode falar em potencialidade da conduta, requisito indispensável para a caracterização do abuso de poder”.obras públicas e, ainda, a divulgação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, o que não ocorreu no caso dos autos.
Correio da Paraíba
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