Juiz julga improcedente ação movida pelo MP contra “Tião Bunitão” por causa de uma enquete publica em seu blog
Na sentença, o juiz lembrou que a divulgação de uma simples enquete, publicada na internet, não sofrem influências dos meios de comunicação.O juiz auxiliar, Eduardo José de Carvalho, do TRE, julgou improcedente representação do Ministério Público movida contra Tião Lucena e seu blog, por conta de uma enquete que ele fez em seu blog sobre a disputa pelo Senado.
Na sentença, o juiz lembrou que a divulgação, além de ser uma simples enquete, foi publicada na internet, que é acessada por pessoas mais esclarecidas, que não sofrem influências dos meios de comunicação.
Esta é a segunda representação do Ministério Público Eleitoral que o Tião Bonitão enfrentou. Na primeira, houve a condenação ao pagamento de multa no valor de 50 mil Ufirs, mas o TRE, por unanimidade, derrubou a decisão do juiz de primeira instância.
Nesta segunda, o processo não precisou nem subir. Morreu no nascedouro.
Isso tudo aconteceu, frise-se, graças a atuação firme e decidida dos advogados Johnson e Edward Abrantes, que defenderam o Tião Bonitão sem cobrar um níquel sequer.
Veja um pequeno trecho da decisão do juiz:
“In casu, como se observa da própria peça inaugural, onde se transcreve o texto da veiculação do resultado da sondagem impugnada, com destaque de texto, letras em maiúsculo, que se trata de ENQUETE, não se verificando em qualquer momento a palavra pesquisa, ou omissão capaz de, pela engenharia redacional subliminar, induzir o público a interpretar como se uma pesquisa eleitoral fosse - data máxima vênia. Ao se dispor dentro de um sítio eletrônico, espaço de enquetes, sem as formalidades, critérios ou métodos anunciados, onde não se procura o eleitor para que o mesmo responda ou se recuse a fazê-lo, mas simplesmente disponibiliza a espontaneidade de assinalar uma das opções apresentadas, mesmo versando de matéria político-eleitoral, mas em face da distância do tempo e da inexistência, ainda, de registros de candidaturas, entendo não capaz de influenciar no resultado da eleição, nem mesmo ameaçar o seu equilíbrio”.
Assim, livre dos dois processos que corriam junto à Corte Regional paraibana, o blog insiste no propósito de não mais realizar ENQUETES político-eleitorais, deixando livre o Ministério Público Eleitoral para apurar aquilo que efetivamente compromete o equilíbrio das eleições: compra de votos, abuso de poder econômico, nepotismo, utilização da máquina pública em favor de candidaturas, contratações de servidores em ano eleitoral, e outras coisa mais.
do: Blog do Tião Lucena
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