Juiz julga improcedente ação movida pelo MP contra “Tião Bunitão” por causa de uma enquete publica em seu blog

Na sentença, o juiz lembrou que a divulgação de uma simples enquete, publicada na internet, não sofrem influências dos meios de comunicação.

O juiz auxiliar, Eduardo José de Carvalho, do TRE, julgou improcedente representação do Ministério Público movida contra Tião Lucena e seu blog, por conta de uma enquete que ele fez em seu blog sobre a disputa pelo Senado.

Na sentença, o juiz lembrou que a divulgação, além de ser uma simples enquete, foi publicada na internet, que é acessada por pessoas mais esclarecidas, que não sofrem influências dos meios de comunicação.

Esta é a segunda representação do Ministério Público Eleitoral que o Tião Bonitão enfrentou. Na primeira, houve a condenação ao pagamento de multa no valor de 50 mil Ufirs, mas o TRE, por unanimidade, derrubou a decisão do juiz de primeira instância.
Nesta segunda, o processo não precisou nem subir. Morreu no nascedouro.

Isso tudo aconteceu, frise-se, graças a atuação firme e decidida dos advogados Johnson e Edward Abrantes, que defenderam o Tião Bonitão sem cobrar um níquel sequer.
Veja um pequeno trecho da decisão do juiz:

“In casu, como se observa da própria peça inaugural, onde se transcreve o texto da veiculação do resultado da sondagem impugnada, com destaque de texto, letras em maiúsculo, que se trata de ENQUETE, não se verificando em qualquer momento a palavra pesquisa, ou omissão capaz de, pela engenharia redacional subliminar, induzir o público a interpretar como se uma pesquisa eleitoral fosse - data máxima vênia. Ao se dispor dentro de um sítio eletrônico, espaço de enquetes, sem as formalidades, critérios ou métodos anunciados, onde não se procura o eleitor para que o mesmo responda ou se recuse a fazê-lo, mas simplesmente disponibiliza a espontaneidade de assinalar uma das opções apresentadas, mesmo versando de matéria político-eleitoral, mas em face da distância do tempo e da inexistência, ainda, de registros de candidaturas, entendo não capaz de influenciar no resultado da eleição, nem mesmo ameaçar o seu equilíbrio”.

Assim, livre dos dois processos que corriam junto à Corte Regional paraibana, o blog insiste no propósito de não mais realizar ENQUETES político-eleitorais, deixando livre o Ministério Público Eleitoral para apurar aquilo que efetivamente compromete o equilíbrio das eleições: compra de votos, abuso de poder econômico, nepotismo, utilização da máquina pública em favor de candidaturas, contratações de servidores em ano eleitoral, e outras coisa mais.

do: Blog do Tião Lucena

Nenhum comentário:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Tecnologia do Blogger.