Procurador eleitoral Guilherme Ferraz recomenda suspensão de mídia do Governo por propaganda eleitoral fora de época

O procurador eleitoral auxiliar José Guilherme Ferraz da Costa acatou o pedido formulado pelo advogado do PSDB da Paraíba e opinou pela suspensão das campanhas publicitárias do Governo do Estado que fazem comparativo entre a gestão Maranhão III e a administração do antecessor, Cássio Cunha Lima. A representação é contra o governador José Maranhão (PMDB) e a secretária de Comunicação, Lena Guimarães.

O advogado do PSDB, Edward Johson, alegou que o comparativo feito entre os dois governos gera desvio de finalidade na mídia institucional paga com os recursos públicos, causando uma propaganda negativa em relação à gestão anterior ao mesmo tempo que se destacam pontos positivos do governador atual, que é pré-candidato à reeleição.

"Parece-nos que a referida comparação extrapola os objetivos da legítima publicidade institucional, prestando-se muito mais a exaltar o grupo político atualmente no poder em detrimento de adversários do que efetivamente a levar à população informações de relevância pública. Ademais, pode-se considerar fato público e notório neste Estado a grande probabilidade de o representado efetivamente venha a postular o registro de sua candidatura à reeleição, circunstância que se associa ao contexto da publicidade examinada para revelar seu efeito promocional antecipado dessa provável candidatura", diz o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Ferraz prossegue e opina pela procedência da representação e pela aplicação de uma multa, além da imediata suspensão da peça publicitária questionada.

Hermes de Luna

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