Supremo não julga eleições indiretas na Paraíba ainda este ano

Não obstante o principal interessado, o presidente da Assembléia Legislativa, Arthur Cunha Lima, achar que a matéria será levada a plenário ainda este ano, dificilmente o STF analisará a ADPF 155 até o encerramento do atual período.
O Supremo Tribunal Federal tem mais duas sessões até o recesso de férias de final de ano - dias 16 e 17 – para incluir a matéria na pauta, o que pelo acúmulo, dificilmente ocorrerá.
As pautas das duas sessões da próxima semana já foram definidas, sem a inclusão da APDF 155, que poderia definir eleições indiretas na Paraíba, com a posse imediata do presidente da Assembléia.
O ministro Ricardo Lewandowski(foto), relator argüição de descumprimento de preceito fundamental - APDF 155, impetrada pelo PSDB nacional no STF, reivindicando eleições indiretas na Paraíba, embora com os autos conclusos, ainda pediu pauta para o julgamento.
Uma decisão favorável à ADPF motivará novas eleições na Paraíba, de forma indireta, através da Assembléia Legislativa. A decisão deverá ficar para o próximo ano, caso a matéria não seja incluída nas pautas das sessões dos dias 16 ou 17 próximos, após as quais o STF entra em recesso.
Até o pleito o estado seria dirigido pelo presidente da Assembléia, Arthur Cunha Lima,exemplo do que ocorreu em Tocantins, cujo ex-governador, Marcelo Miranda, foi cassados pelo Supremo.
A Assembléia Legislativa da Paraíba funciona como parte interessada na APDF 155 do PSDB nacional.
Alega que a Constituição Federal foi desrespeitada com a posse do segundo colocado no governo da Paraíba nos princípios da soberania popular e ainda com base no artigo 81, pelo qual realizar-se-á eleições indiretas quando o presidente da República e o vice foram afastados do cargo no segundo biênio da gestão, o que é secundado pelas constituições estaduais.
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