Corregedoria do TRE-PB rejeita tropas federais para Piancó e recomenda reforço policial nas eleições
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador João Benedito da Silva, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de envio de tropas federais para reforçar a segurança no município de Piancó durante as eleições de outubro. O despacho foi protocolado nesta quarta-feira (1º) e segue o mesmo entendimento adotado anteriormente em relação ao pedido apresentado pelo município de Itabaiana.
A solicitação encaminhada pela Justiça Eleitoral de Piancó tinha como fundamento o acirramento da disputa política no município. Segundo o pedido, o histórico de conflitos entre grupos de situação e oposição, aliado a um episódio recente envolvendo a prisão de uma liderança política local, poderia representar risco à tranquilidade do pleito e justificar a atuação das tropas federais.
Ao analisar o caso, o corregedor considerou as informações prestadas pelo Governo da Paraíba, que assegurou haver estrutura suficiente para garantir a segurança durante o processo eleitoral. Conforme a manifestação do governador Lucas Ribeiro (PP), as forças estaduais dispõem de efetivo, logística e capacidade operacional para preservar a ordem pública no município.
Na decisão, João Benedito reconhece que os fatos apresentados recomendam acompanhamento permanente por parte das autoridades de segurança, mas afirma que não há elementos que demonstrem a necessidade excepcional do emprego de tropas federais. Ainda assim, defendeu o reforço da atuação integrada da Polícia Militar e da Polícia Federal para prevenir ilícitos eleitorais e assegurar o livre exercício do voto.
Enquanto Piancó aguarda a decisão definitiva do plenário do TRE-PB, outro processo sobre o tema teve um desfecho diferente. O juiz da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux desistiu do pedido de envio de tropas federais para o município, requerimento que havia sido apresentado sob a justificativa da atuação de facções criminosas na cidade.
Segundo a Corregedoria do TRE-PB, o magistrado informou que, após reavaliar o cenário local, concluiu que os episódios inicialmente apontados dizem respeito à criminalidade urbana e não apresentam relação direta com o processo eleitoral nem comprometem a normalidade ou a legitimidade das eleições. Com isso, o pedido foi retirado e o posicionamento recebeu o aval da Corregedoria da Corte.
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