Estado é condenado a indenizar agricultor que foi agredido por policiais em festa de Pedra Branca
Em decisão proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, o Estado da Paraíba foi condenado a pagar indenização por danos morais ao agricultor Mateus Batista da Silva após ele ter sido agredido por polícias militares. O caso ocorreu durante uma festa na cidade de Pedra Branca (PB) em 31 de março de 2023.
A sentença foi assinada pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que reconheceu o prejuízo moral sofrido pelo autor após abordagem policial.
O processo destacou provas documentais e audiovisuais (vídeo abaixo) que fundamentaram a condenação. O valor a ser pago à vítima é de R$ 30 mil.
A decisão baseou-se no princípio da responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que atribui aos entes públicos o dever de reparar danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções, desde que comprovados o ato, o dano e o nexo causal.
O advogado Carlos Cícero de Sousa, representante do autor, destacou a importância da decisão como medida reparatória e exemplo de que o Poder Judiciário busca garantir a proteção dos direitos fundamentais, assegurando justiça para situações que envolvam condutas excessivas de agentes públicos.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.
O caso
O caso teve início após o agricultor relatar ter sido abordado por policiais militares durante a festividade. Segundo a narrativa apresentada, o autor foi alvo de agressões que resultaram em exposição vexatória e abalo emocional.
Veja o vídeo gravado por um popular:
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