TCE-PB julga irregular contrato de empresa que tinha como sócia funcionária da Prefeitura de Piancó
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através da 2ª Câmara, julgou irregulares licitação na modalidade tomada de preço e contrato da Prefeitura de Piancó com a empresa Emlurpe – Empresa de Limpeza Urbana Ltda – para serviços de recolhimento e destinação final de material proveniente de podas.
A auditoria do TCE identificou que uma funcionária da Prefeitura, na época da licitação, era sócia-administradora da empresa, o que é proibido por lei.
Na defesa a Prefeitura apresentou um requerimento da funcionária pedindo afastamento da função e posteriormente teria pedido exoneração do cargo. A auditoria em buscas no Sagres do TCE identificou que mesmo com pedido de afastamento em 2019, a referida funcionária recebeu seus salários normalmente em todo o ano de 2019 até maio de 2020.
“Feitas essas considerações é de se destacar que, em relação ao Procedimento Licitatório Tomada de Preço 006/2020, o Órgão Técnico apontou como mácula a participação da Senhora AYLINNE MARIA BEZERRA DE ARAUJO, servidora pública do Município, ocupando à época o cargo de Atendente de Consultório Médico e Paramédico. e que era sócia administradora da empresa vencedora do certame, contrariando, assim, o art. 9º, inciso III da Lei de Licitações”, diz o parecer do Ministério Público de Contas.
O Blog disponibiliza o espaço necessário para divulgação de notas, posicionamentos e versões de gestores e pessoas citadas na matéria.
Blog do Marcelo José