Regras para criação de municípios voltam ao debate no Senado: Distrito Pitombeira de Dentro(Santana dos Garrotes) ainda sonha em ser cidade, mas deve ficar de fora
O Senado tentará pela terceira vez estabelecer novas regras para a criação de
municípios no país. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou, no fim do ano
passado, proposta que recupera quase que integralmente o teor de projeto vetado
pela presidente Dilma Rousseff em agosto.
O PLS 353/2014, pronto para entrar em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), traz critérios de viabilidade, exigências de população mínima e regras para a apresentação da proposta de fusão ou desmembramento às assembleias estaduais e para a consulta à população por meio de plebiscito.
O PLS 353/2014, pronto para entrar em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), traz critérios de viabilidade, exigências de população mínima e regras para a apresentação da proposta de fusão ou desmembramento às assembleias estaduais e para a consulta à população por meio de plebiscito.
Dilma Rousseff já vetou dois projetos sobre o tema aprovados pelo
Congresso: o PLS 98/2002, enviado à sanção em outubro de 2013, e o PLS 104/2014,
enviado em agosto. Ambos foram apresentados originalmente pelo senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR).
Nas duas ocasiões, a Presidência alegou temer crescimento exagerado no
número de municípios, com impacto financeiro tanto para as novas unidades quanto
para as já existentes, além dos estados. Os dois vetos foram mantidos pelo
Congresso Nacional.
Favorável à proposta, o relator do PLS 353/2014 na CCJ, senador Valdir
Raupp (PMDB-RO), avalia que, além de moderar os incentivos à criação de
municípios e garantir independência às áreas que se desenvolvem rapidamente, as
novas regras também fixarão condições mais propícias à fusão e incorporação.
Isso , a seu ver, vai resolver o problema das unidades de baixa viabilidade
econômica, que poderiam se consolidar em unidades maiores, com mais economia de
escala na provisão de serviços públicos.
Depois de passar pela CCJ, a matéria segue para o Plenário. Se aprovada,
deve ser examinada pela Câmara dos Deputados.
Regras
De acordo com o PLS 353/2014, o início do processo para a criação dos novos
municípios deve se dar por requerimento apresentado à assembleia legislativa do
estado, apoiado por 20% de eleitores da área que pretende se emancipar ou
desmembrar ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios que se pretende fundir
ou incorporar, de acordo com a lista de eleitores cadastrados do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Para ser criado, o município deve ter, depois de fundido ou dividido,
população igual ou superior a 6 mil pessoas nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12
mil na Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A área urbana também não pode estar em reservas indígenas, área de
preservação ambiental ou pertencente à União. O município deve apresentar número
de imóveis superior à média dos 10% de municípios com menos população do
estado.
O processo para a criação dos municípios deve incluir estudos de
viabilidade municipal (EVM) sobre três aspectos. Na área econômico-financeira,
com receita de arrecadação própria, de transferências federais e estaduais
recebidas e despesas com pessoal e investimento e restos a pagar. Também deve
demonstrar a capacidade de cumprir os requisitos de investimento em educação e
saúde e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Além
disso, as receitas de arrecadação própria, dividida pelo número de habitantes,
precisam ser superiores à média obtida para a mesma rubrica entre os 10% dos
municípios com os menores índices do estado.
A comprovação da viabilidade político-administrativa deve incluir
estimativa do número de vereadores e de servidores do Executivo e do
Legislativo.
Já a demonstração da viabilidade socioambiental e urbana abrange os
impactos ao meio ambiente e detalhes dos novos limites, preferencialmente por
acidentes físicos naturais, ou com as coordenadas geográficas de seus pontos
extremos. Também deve conter o levantamento sobre as edificações existentes, das
redes de água e esgoto, perspectiva de crescimento demográfico e estimativa do
crescimento da produção de resíduos sólidos (lixo) e efluentes (esgoto), entre
outros pontos.
Procedimentos
Os EVMs deverão ser contratados e custeados pelos governos estaduais com
instituições públicas ou privadas de comprovada capacidade técnica. Também devem
ser colocados em consulta pública e objetos de apresentação em audiências
públicas e com resultados divulgados por meio da imprensa regional e da imprensa
oficial do estado. A Assembleia Legislativa deve considerar as observações da
população e aprovar os EVMs, e só então, com a viabilidade do novo município
comprovada, pedir a convocação de um plebiscito em consulta à população dos
municípios atingidos. O plebiscito deve ocorrer em conjunto com as próximas
eleições municipais ou gerais a ocorrer após a aprovação do ato legislativo que
o autorizar.
Caso seja aprovada a criação pela população consultada, a Assembleia
Legislativa votará projeto de lei para indicar nome, sede, limites, direitos e
obrigações dos municípios envolvidos, a repartição dos bens, aproveitamento de
servidores públicos. O nome não pode ser igual ao de outro existente no país.
Ele só será definitivamente instalado quando forem eleitos prefeito,
vice-prefeito e vereadores, e enquanto isso não ocorre, a administração será
toda feita pelo município de origem do recém-criado.
Fundo de Participação
O relator da proposta na CCJ, Valdir Raupp, ressalta como ponto positivo do
projeto o estímulo às fusões e incorporações de municípios. Em sua avaliação, o
texto evita, por um período de tempo, as perdas de receita decorrentes da
aglutinação de municípios.
O projeto determina que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os
novos municípios formados pela fusão, ou os municípios ampliados em função de
incorporação, recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda
estivessem separados. Pelas regras do FPM, a aglutinação de dois municípios de,
por exemplo, 5 mil habitantes cada um faria com que o novo município de 10 mil
habitantes recebesse menos do que a soma dos dois separadamente.
“Preservar por 12 anos uma receita maior dá tempo suficiente para que as
unidades fundidas possam ajustar suas administrações a ponto de, no futuro,
terem uma participação menor no FPM”, destaca Raupp.
Agência Senado


