Cássio Cunha Lima é elegível, decide o Tribunal Regional Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na noite desta
segunda-feira (04), por cinco votos contra um, que o senador Cássio Cunha Lima
(PSDB) é elegível. Com a decisão o registro de candidatura do tucano foi
deferido e ele está liberado para concorrer às eleições.
O juiz Rudival
Gama – relator do processo que pede a inelegibilidade do senador e candidato a
governador, Cássio Cunha Lima (PSDB) – votou pela elegibilidade do tucano e,
consequetemente, liberou a candidatura de Cássio.
Já o
desembargador João Alves discordou do relator e votou pela inelegibilidade do
tucano. O corregedor regional eleitoral, Tércio Chaves, acompanhou o voto do
relator e votou pela elegibilidade de Cássio, assim como Sylvio Pélico Porto. Os
juízes Breno Wanderley e Eduardo Carvalho também votaram pela elegibilidade do
tucano.
O voto do relator
O relator juiz
Rudival Gama entendeu que o prazo da contagem de inelegibilidade deve ser feito
considerando apenas o primeiro turno das eleições. Para ele, o marco divisor das
eleições é o primeiro turno, jamais em um segundo e, portanto, os prazos
estipulados em lei já foram cumpridos pelo candidato, segundo o juiz Rudival
Gama.
Ele comparou as eleições majoritárias com as
proporcionais alegando que candidatos a deputado federal, estadual e senador
estariam, juridicamente, inelegíveis a contar do primeiro turno. Candidatos a
governador e prefeitos de cidades onde há segundo turno, por sua vez, ficariam
inelegíveis a partir da segunda etapa do pleito. Isso, para o magistrado, faz
com que se corra o risco de criar critérios diferenciados para as eleições
majoritárias e proporcionais.
“Portanto, a data da contagem de prazo se dá a
partir do dia 1º de outubro. Segundo turno é eleição complementar. O regime
jurídico das elegibilidades e inelegibilidade é a partir do registro”,
disse.
Desembargador João Alves
O desembargador João Alves discordou do voto do
relator e disse que o marco temporal que deve marcar essa decisão é o segundo
turno. ”As inelegibilidades se estendem os oito anos seguintes da eleição. A
inelegibilidade como a falta de condições de elegibilidade são restrições
temporárias e devem ser aferidas a cada eleição, porquanto discordo do relator.
A inelegibilidade devia contar na data que se realizou o segundo turno. O texto
constitucional define o segundo turno como um novo pleito eleitoral”,
argumentou.
Corregedor eleitoral Tércio
Chaves
O corregedor regional eleitoral, Tércio Chaves,
concordou com o relator. “Eu entenderia como exaurida nos seus três anos eu não
entendo aplicar a retroatividade penal, aplico a benéfica. Mas, embora que por
maioria a Suprema Corte admitiu essa questão pacificada. Vou me ater a contagem
do prazo de oito anos,do prazo de inelegibilidade e das eleições decididas em
segundo turno. Considero que o prazo da elegibilidade deve ser contato dia a
dia. Nossa Constituição trata os dois turnos como única eleição e em outro
artigo trata como nova eleição. O Brasil é o país da jurisprudência porque
deixa muitos entendimentos. Peço vênia ao voto discordante do desembargador e
voto com o relator”, concluiu.
Sylvio Pélico Porto
“Entendo que a eleição é em um turno só. Se há
apenas um registro é uma só eleição. O meu voto está no mesmo sentido dos que já
se pronunciaram a favor”, disse resumindo seu voto.
Breno Wanderley
“Não se pode fugir do parâmetro da lei com
relação ao segundo turno, posto que temos como certo o primeiro turno como ato
deflagatório do resultado. Por fim, não há como se entender que um senador não
possa ser candidato a governador”, disse o juiz.
Pedidos de impugnação, acusação e
defesa
O registro de candidatura de Cássio Cunha Lima
recebeu um pedido de impugnação do Ministério Público e duas notícias de
inelegibilidade de dois cidadãos paraibanos, um deles Demócrito Medeiros de
Oliveira e o outro de Sérgio Augusto Gomes da Silva. Todas elas se referiram a
cassação do então governador.
Entre os argumentos apresentados pelos advogados
do tucano, estava que a inelegibilidade imposta como sanção a Cássio se esgotou
nos três anos seguintes à eleição de 2006. A defesa de Cássio argumentou, ainda,
que, consultado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixou patente que a
contagem é dia a dia – estabelecendo-se, portanto, que a sanção se encerraria em
1º de outubro, ou cinco dias antes do pleito.
Com relação a possibilidade da contagem ter que
ser feita referindo-se ao segundo turno, os juristas alegaram a lei brasileira
estabelece como data da eleição o primeiro domingo de outubro. “O segundo turno
é eventual e suplementar. O candidato, por exemplo, se registra só uma vez, no
primeiro turno. Ademais, decisões do próprio TRE-PB e do TSE são elencadas,
tendo como referência exclusiva a etapa inicial do processo eleitoral”.
Já os advogados de acusação alegaram que deveria
ser considerado, entre outras coisas, que a inelegibilidade valeria a partir do
segundo turno, o que deixaria Cássio fora da disputa para o governo. Os juristas
prometem recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nice Almeida com informações de
Rebeca Carvalho