Réus, acusados de matarem madrasta em Ibiara, são condenados a mais de 20 anos cada

O terceiro dia de Júri Popular, na cidade de Conceição foi marcado pela ausência dos réus, os irmãos João Bezerra Leite e Valberto Bezerra Leite, pela condenação dos mesmos, em 20 anos e 9 meses, cada e pela sapiência do juiz Antonio Eugênio na citação dos versos de uma música de Geraldo Vandré, intitulada de Disparada: “ Porque gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata, mas com gente é diferente”. 

Os réus foram acusados de massacrarem e matarem a madrasta dos mesmos,  a senhora Maria de Fátima Mota da Silva. O crime aconteceu no dia 20 de fevereiro do ano de 1993, na cidade de Ibiara-PB.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do ocorrido, os irmãos apareceram na residência da vítima e começaram a praticar contra ela um verdadeiro massacre. Segundo a denúncia, usando uma espingarda e uma faca peixeira, os dois desferiram na mulher, de forma simultânea, tiros e facadas, motivados por uma discussão, entre a vítima e uma cunhada dos acusados, acontecida momentos antes do ocorrido. A vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito, instantaneamente. Em seguida, os dois se evadiram do local do acontecimento.

O processo dos dois irmãos, que já tinham ido a Júri Popular no dia 11 de março do ano de 2009, ocasião em que foram absolvidos pela maioria do Conselho de Sentença, porém com decisão recorrida pelo Ministério Público, arrastou-se por muitos anos, com vários adiamentos de novo julgamento.

Com a ausência dos réus, o novo julgamento aconteceu, nesta quarta-feira(30), no Tribunal do Júri Popular da cidade de Conceição. Presidido pelo Juiz da Comarca da cidade de Conceição, Antonio Eugênio, os réus tiveram na pessoa do advogado Fidel Ferreira a defesa e foram acusados pelo promotor de Justiça da cidade de Bonito de Santa Fé, Alberto Vinicius da Cunha Cartaxo, que foi auxiliado pelo promotor da cidade de Conceição, Ernani Lucas, além do assistente da promotoria local, Sinval Oliveira.


Nos debates, o Ministério Público defendeu a culpabilidade dos réus, atribuindo a eles a autoria do crime, por motivo torpe, com crueldade, mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Por outro lado, o advogado de defesa levou ao plenário a tese de legítima defesa, pedindo no arrebate final, a absolvição dos seus clientes.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que os réus cometeram o crime, descrito na denúncia. Da mesma forma, foi reconhecido que eles agiram por motivo torpe, com crueldade, mediante recurso, que impossibilitou a defesa da vítima.

Baseado na decisão soberana dos jurados, o juiz Antonio Eugênio, atribuiu aos réus, a culpabilidade dolosa pelo crime que tirou a vida da senhora Maria de Fátima Mota da Silva e fixou a pena base de 16 anos e 9 meses, aumentando em 4 anos pela qualificadora do motivo torpe. Dessa forma, cada um dos acusados teve uma pena definitiva de 20 anos e 9 meses.


Antonio Eugênio, juiz da Comarca de Conceição, no momento da leitura da Sentença

Como os réus não se fizeram presentes, o juiz mandou que fosse expedida prisão preventiva para os dois, em face da ausência dos mesmos.

Os versos citados pelo Juiz Antonio Eugênio desmonstram, de forma fidedígna, a sua intolerância para crimes contra a vida. Segundo ele, todo ser humano é capaz de recurar um bem material perdido, no entanto a vida é um bem que não tem volta, caso seja tirada, conforme o juiz, nas diversas vezes em que fala sobre a temática..
 
Fonte: Gilberto Angelo/Portal Vale do Piancó Notícias
Tecnologia do Blogger.