Réus, acusados de matarem madrasta em Ibiara, são condenados a mais de 20 anos cada
O terceiro dia de Júri Popular, na cidade de Conceição foi marcado pela
ausência dos réus, os irmãos João Bezerra Leite e Valberto Bezerra Leite, pela
condenação dos mesmos, em 20 anos e 9 meses, cada e pela sapiência do juiz
Antonio Eugênio na citação dos versos de uma música de Geraldo Vandré,
intitulada de Disparada: “ Porque gado a gente marca, tange, ferra, engorda e
mata, mas com gente é diferente”.
Os réus foram acusados de massacrarem e
matarem a madrasta dos mesmos, a senhora Maria de Fátima Mota da Silva. O crime
aconteceu no dia 20 de fevereiro do ano de 1993, na cidade de Ibiara-PB.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do ocorrido, os irmãos
apareceram na residência da vítima e começaram a praticar contra ela um
verdadeiro massacre. Segundo a denúncia, usando uma espingarda e uma faca
peixeira, os dois desferiram na mulher, de forma simultânea, tiros e facadas,
motivados por uma discussão, entre a vítima e uma cunhada dos acusados,
acontecida momentos antes do ocorrido. A vítima não resistiu aos ferimentos e
veio a óbito, instantaneamente. Em seguida, os dois se evadiram do local do
acontecimento.
O processo dos dois irmãos, que já tinham ido a Júri Popular no dia 11 de
março do ano de 2009, ocasião em que foram absolvidos pela maioria do Conselho
de Sentença, porém com decisão recorrida pelo Ministério Público, arrastou-se
por muitos anos, com vários adiamentos de novo julgamento.
Com a ausência dos réus, o novo julgamento aconteceu, nesta quarta-feira(30),
no Tribunal do Júri Popular da cidade de Conceição. Presidido pelo Juiz da
Comarca da cidade de Conceição, Antonio Eugênio, os réus tiveram na pessoa do
advogado Fidel Ferreira a defesa e foram acusados pelo promotor de Justiça da
cidade de Bonito de Santa Fé, Alberto Vinicius da Cunha Cartaxo, que foi
auxiliado pelo promotor da cidade de Conceição, Ernani Lucas, além do assistente
da promotoria local, Sinval Oliveira.
Nos debates, o Ministério Público defendeu a culpabilidade dos réus,
atribuindo a eles a autoria do crime, por motivo torpe, com crueldade, mediante
recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Por outro lado, o advogado de
defesa levou ao plenário a tese de legítima defesa, pedindo no arrebate final, a
absolvição dos seus clientes.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que os réus
cometeram o crime, descrito na denúncia. Da mesma forma, foi reconhecido que
eles agiram por motivo torpe, com crueldade, mediante recurso, que
impossibilitou a defesa da vítima.
Baseado na decisão soberana dos jurados, o juiz Antonio Eugênio, atribuiu aos
réus, a culpabilidade dolosa pelo crime que tirou a vida da senhora Maria de
Fátima Mota da Silva e fixou a pena base de 16 anos e 9 meses, aumentando em 4
anos pela qualificadora do motivo torpe. Dessa forma, cada um dos acusados teve
uma pena definitiva de 20 anos e 9 meses.
Antonio Eugênio, juiz da Comarca de Conceição, no momento da leitura da
Sentença
Como os réus não se fizeram presentes, o juiz mandou que fosse expedida
prisão preventiva para os dois, em face da ausência dos mesmos.
Os versos citados pelo Juiz Antonio Eugênio desmonstram, de forma fidedígna,
a sua intolerância para crimes contra a vida. Segundo ele, todo ser humano é
capaz de recurar um bem material perdido, no entanto a vida é um bem que não tem
volta, caso seja tirada, conforme o juiz, nas diversas vezes em que fala sobre a
temática..
Fonte: Gilberto Angelo/Portal Vale do Piancó Notícias