Batinga diz que houve equívoco em sua condenação e considera a decisão um absurdo
Em nota divulgada na imprensa
nesta terça-feira (22), dando conta de uma condenação na Justiça Federal em
primeira instância na Comarca de Monteiro do ex-prefeito e atual deputado
estadual Carlos Batinga, o Parlamentar se pronunciou dizendo ser um imenso equívoco
cometido pelo Juiz prolator da sentença e que esta decisão em nada interfere na
sua candidatura a reeleição, pois com o recurso de apelação que será
impetrado na Justiça pelos seus Advogados, suspenderá a decisão do Magistrado.
A condenação de Batinga seria por
supostas irregularidades na compra de uma ambulância. No entanto, de acordo com
o Deputado a sentença trata-se um absurdo jurídico sem precedentes, tanto é
verdade que, o próprio Ministério da Saúde, reconheceu no próprio processo,
que as impropriedades observadas decorreram apenas de questões formais e não
comprometeram o objetivo do convênio.xO parecer do Ministério da Saúde aponta
que “não restou configurada malversação na aplicação dos recursos públicos, nem
tampouco prejuízo ao erário”.
Ora, se o próprio Ministério da
Saúde que foi quem firmou o convênio com a prefeitura de Monteiro, reconheceu
que não houve malversação e nem prejuízo ao erário Público, aonde o Juiz se
fundamentou para me condenar. Questionou Batinga.
O Tribunal de Contas da União
para analisar as questões relativas a esse tipo de compra de veículos, elaborou
uma metodologia, onde somando-se o valor do veículo mais o valor da
transformação dele em ambulância e ainda os equipamentos, poderia alcançar o valor
total de até R$ 94.266,61 (noventa e quatro mil duzentos sessenta e seis
reais, sessenta e um centavos).
No caso, percebe-se que isso
não ocorreu em Monteiro, pois a aquisição do veículo e os equipamentos
totalizou R$ 83.970,00 (oitenta e três mil novecentos e setenta reais). Constata-se,
na verdade, que o Município economizou R$ 10.296,61 na compra do veículo e dos
equipamentos.
Desta forma, se o município
economizou recursos comprando uma ambulância abaixo do valor permitido pelo
Tribunal de Contas da União, como pode um Juiz apontar irregularidades em uma
transação como esta em que o município conteve gastos. “É uma total
incoerência.” Disse Carlos Batinga.
Em julgamentos idênticos nos
municípios de Sumé e Coremas, entre outros, os Gestores foram absolvidos, o que
causa ainda mais estranheza a condenação de Batinga.
O Advogado de Carlos Batinga, Dr.
Nilton Vita disse que não tem dúvidas que o Tribunal Regional Federal da
5ª Região reformará a sentença, pois ficou evidente de que não houve desvio,
dano ou lesão ao erário público do município de Monteiro,
Ascom