Batinga diz que houve equívoco em sua condenação e considera a decisão um absurdo

Em nota divulgada na imprensa nesta terça-feira (22), dando conta de uma condenação na Justiça Federal em primeira instância na Comarca de Monteiro do ex-prefeito e atual deputado estadual Carlos Batinga, o Parlamentar se pronunciou dizendo ser um imenso equívoco cometido pelo Juiz prolator da sentença e que esta decisão em nada interfere na sua candidatura a reeleição, pois com o recurso de apelação que será impetrado na Justiça pelos seus Advogados, suspenderá a decisão do Magistrado.


A condenação de Batinga seria por supostas irregularidades na compra de uma ambulância. No entanto, de acordo com o Deputado a sentença trata-se um absurdo jurídico sem precedentes, tanto é verdade que, o próprio Ministério da Saúde, reconheceu no próprio processo, que as impropriedades observadas decorreram apenas de questões formais e não comprometeram o objetivo do convênio.xO parecer do Ministério da Saúde aponta que “não restou configurada malversação na aplicação dos recursos públicos, nem tampouco prejuízo ao erário”.

Ora, se o próprio Ministério da Saúde que foi quem firmou o convênio com a prefeitura de Monteiro, reconheceu que não houve malversação e nem prejuízo ao erário Público, aonde o Juiz se fundamentou para me condenar. Questionou Batinga.  

O Tribunal de Contas da União para analisar as questões relativas a esse tipo de compra de veículos, elaborou uma metodologia, onde somando-se o valor do veículo mais o valor da transformação dele em ambulância e ainda os equipamentos, poderia alcançar o valor total de até R$ 94.266,61 (noventa e quatro mil duzentos sessenta e seis reais, sessenta e um centavos).

No caso, percebe-se que isso não ocorreu em Monteiro, pois a aquisição do veículo e os equipamentos totalizou R$ 83.970,00 (oitenta e três mil novecentos e setenta reais). Constata-se, na verdade, que o Município economizou R$ 10.296,61 na compra do veículo e dos equipamentos.

Desta forma, se o município economizou recursos comprando uma ambulância abaixo do valor permitido pelo Tribunal de Contas da União, como pode um Juiz apontar irregularidades em uma transação como esta em que o município conteve gastos. “É uma total incoerência.” Disse Carlos Batinga.

Em julgamentos idênticos nos municípios de Sumé e Coremas, entre outros, os Gestores foram absolvidos, o que causa ainda mais estranheza a condenação de Batinga.

O Advogado de Carlos Batinga, Dr. Nilton Vita disse que não tem dúvidas que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformará a sentença, pois ficou evidente de que não houve desvio, dano ou lesão ao erário público do município de Monteiro,

Ascom
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