TJPB decide que bancos devem obedecer Lei Municipal sobre segurança pública

Economia - bancos cheios
(Foto: reprodução internet)

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mantendo a sentença do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. A decisão de 1º grau denegou a segurança e considerou que qualquer multa imposta pelo Procon, em virtude de desatendimento da Lei nº 1.659/2007, não viola direito líquido e certo. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (9) e teve como relator o desembargador Fred Coutinho.

De acordo com o relatório, a Febraban impetrou Mandado de Segurança contra ato do diretor-geral do Procon do Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito, alegando, em síntese, que a Lei Municipal nº 1.659/2007, que obriga as agências bancárias e instituições financeiras a instalar e manter um mínimo de três câmaras de vídeo no seu entorno, sob pena de multa diária, viola direito líquido e certo.

A Febraban alegou, na Apelação Cível nº 200.2009.029016-0/002, a incompetência do Município em legislar sobre segurança pública, bem como, a incompetência do Procon quanto a fiscalização e a inconstitucionalidade da exigência de instalação de câmeras de vídeo no entorno de todas as agências bancárias de seus associados.

No voto, o desembargador-relator entendeu ser legal a possibilidade do Município legislar acerca da instalação de equipamentos de segurança nos estabelecimentos bancários situados dentro do seu limite territorial.

“Com efeito, a Lei Municipal que dispõe sobre as normas de segurança para os bancos, versa sobre matéria de interesse tipicamente local, não interferindo nas atribuições das instituições financeiras (…) o Município está, de fato, cuidando de assunto que lhe interessa, visando, ao que se vê, a sobreposição do interesse público ao privado individual, traduzido, no caso, pela preocupação com a presteza da segurança pública”, disse o relator.

Por tais razões, o desembargador concluiu que “não há que se falar em anulação das penalidades já aplicadas ou na proibição de aplicação de novas sanções na hipótese de descumprimento da Lei”.

Do TJPB

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