TJ indefere 61 pedidos de liminar do MP contra municípios da Paraíba

Mais 23 pedidos de liminar, inclusos em Ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) contra municípios paraibanos, foram julgados e derrubados ontem pelo pleno do Tribunal de Justiça (TJ). Com isso, já são 61 prefeituras que escaparam de colocar a contratação temporária de pessoal em xeque de imediato. Agora, esses processos seguem o curso normal, para posterior julgamento do mérito, que tem como base o argumento do Ministério Público da Paraíba, segundo o qual os contratos dos servidores temporários e comissionados estão irregulares.

Se levarmos em consideração só as cidades que já entraram nas pautas das sessões, anunciadas pela Assessoria de Comunicação do TJ, percebemos que ainda não foram julgadas as ações contra Imaculada, Pilar, Pitimbu, Pocinhos e Serra Branca. Porém, todas as 223 prefeituras serão alvo de um mesmo tipo de ação.

De uma forma geral e com base em precedente do Tribunal Pleno e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os relatores sustentaram ontem que não havia prejuízo ao erário que justificasse a expedição da liminar para cumprimento imediato.

Além disso, os juízes entenderam que a repercussão da medida, com a suspensão das contratações, poderia gerar o chamado “periculum in mora” (perigo da demora) inverso. As eventuais necessidades excepcionais de interesse público, na visão da maioria dos magistrados, ficariam prejudicadas.

As ações julgadas ontem foram relativas aos seguintes municípios: Gado Bravo, Pedra Branca, Damião, São José da Lagoa Tapada, Princesa Isabel, São Bento, Brejo dos Santos, São José de Piranhas, Itapororoca, Santa Cruz, Parari, São João do Rio do Peixe, Mataraca, Boqueirão, Alagoinha, Caraúbas, Cacimbas, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Grande, Livramento, Condado, Gurjão, Santa Terezinha e São José do Bonfim.

Jornal da Paraíba


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