Aviso do SINASCOM - Sindicato dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias do Vale do Piancó

O Presidente do SINASCOM- Manoel Miguel Alves se mostra muito otimista e fala que apesar das negociações com os Gestores Municipais da saúde(Prefeitos e Secretários de Saúde) estamos tendo um grande avanço no tange a Portária do MS editada todos os anos que garante os valores para os Agentes Comunitários de Saúde,esses recursos na verdade é dos ACS.

Temos quase na totalidades todos as prefeituras pagando conforme a manda o Ministério da Saúde apesar de só três prefeituras aqui no Vale do Piancó não pagam,mas os recursos todos os mês cai nas contas do Fundo Municipal da Saúde.O Sindicato vai entra com uma representação junto ao Ministério Público para saber o que estes três prefeitos faz com esses recursos que é repassado pelo MS.

Os prefeitos tem que justificar para onde está indo esse dinheiro.Manoel falou que há prefeituras aqui no Vale que pagam muito mais de que rege a Portaria a exemplo das prefeituras de: Itaporanga, Diamante e Igaracy.O sindicalista garante que todos os ACS e ACE irão ter salário digno,portanto estamos entrando com todas as prefeituras na justiça para elas garanta os direitos do Trabalhador como:Insalubridade,qüinqüênios e ou anuênios e terço de férias.

Vamos avançar o governo está com Emenda 29 pronta pra ser votada,com aprovação desta Emenda iremos ter recursos suficiente para a saúde estes recursos garante implantação imediata do piso nacional dos ACS e ACE o qual já provado nas duas casas legislativa em Brasília.


CNS DEFENDE A REGULAMENTAÇÃO DA EC nº 29

O processo de financiamento está entre os principais problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde a sua criação pela Constituição Federal de 1998 (CF). Isso porque a instabilidade dos parâmetros sobre gastos em saúde coloca em risco uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, comprometendo a prestação de um serviço de qualidade e acessível a todos.

DEFINIÇÃO DOS GASTOS EM SAÚDE

A regulamentação da EC nº 29 permitirá que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sofram "desvio de finalidade", visto que a lei definirá o que poderá ser considerado como tal, tendo a Resolução 322/2003 do CNS como referência nesse quesito. Ou seja, será introduzido um componente qualitativo na análise do gasto com ações e serviços de saúde, visto que, até o momento, o componente quantitativo (percentual de aplicação) não foi suficiente para garantir a eficácia dos serviços prestados, alocando-se, em muitos lugares, conforme denúncias recebidas pelo CNS, despesas de outra natureza para comprovar o cumprimento do percentual mínimo.

PORTÁRIA QUE GARANTE SALÁRIO 714,OO REAIS PARA ACS.

Legislações - GM

Qua, 20 de Outubro de 2010 00:00

PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Manoel Miguel Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias do Vale do Piancó.

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