Eleitor que esquecer documento oficial com foto não pode votar

No pleito pode-se apresentar carteira de trabalho, RG e habilitação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta os eleitores para levarem um documento oficial com foto, além do título de eleitor na hora de votar. Caso este segundo documento não seja apresentado não será possível participar do pleito. Esta é uma determinação da Lei 12.034/2009 que trata da obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto.ções.


Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Para votar no dia 3 de outubro, o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado tem até esta quinta-feira (23) para pedir a segunda via do documento, em qualquer cartório eleitoral do país.Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a impressão da 2ª via do título até esta data,mesmo para daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral.

Só pode pedir a 2ª via o eleitor que já tinha ou que solicitou seu título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.

MaisPB- com assessoria

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